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  • Legislação [Lei Nº 1175 de 11 de Março de 2002]




LEI nº 1.175, de 11 de março de 2002
 

    Autoriza ao Poder Executivo a Aquisição de um terreno para Construir para o fim que indica e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu
      sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno para construção de um Conjunto Habitacional (casas populares), localizado na rua Serafim de Souza Lima, Bairro Aroeiras, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Antonio José de Oliveira, (com uma área de 11.200,00m2 ONZE MJL E DUZENTOS METROS QUADRADOS), pela a importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), tudo de conformidade com os dados constantes do Laudo de Avaliação, anexo).

         

          eferido terreno destina-se à construção de um Conjunto Habitacional em forma de Casas Populares a que se refere o art. l desta Lei

           

            Art. 2º.   

            O terreno a que se refere o art. 1°, têm os seguintes limites: ao Nascente com via pública rua Serafim de Souza Lima, com uma extensão de 140m (CENTO E QUARENTA METROS); ao Poente com a mesma extensão; ao Sul com fundos da E. E. F. Serafim de Souza Lima, extensão de 80m (OITENTA METROS); e ao Norte com o terreno da estrada de ferro medindo, também, 80m (OI'IENTA METROS) de extensão.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes para a aquisição do terreno mencionado nesta Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento Vigente, a saber: 0901.154513311.010-4.4.90.51-00

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Governo Municipal de Acopiara, em 11 de março de 2002. 

                  Sheila Regina Albuquerque Diniz
                  PREFEITA MUNICIPAL  

                   

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