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  • Legislação [Lei Nº 1139 de 22 de Maio de 2001]




LEI MUNICIPAL N° 1.139/01                                                                              ACOPIARA, 22 DE MAIO DE 2001 

 

    Dá nova redação aos arts. 4° e 30 da Lei n° 985/95 e adota outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, DO ESTADO DO CEARÁ.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.   

        O art. 40 da Lei n° 958/95, de 28 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

         

          Art. 4° - O suprimento de findos mensal, de cada espécie de despesa, não ultrapassará o valor correspondente a cinqüenta por cento do limite concebido no Inc. II, a, do art. 23 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

           

            Art. 2º.   

            O art. 30 da Lei n° 985/95, de 28 de março de 1995, passa a vigor com a seguinte redação:

             

             

              Art. 30 - Nenhuma despesa realizada pelo regime de suprimento de fluidos poderá ultrapassar o valor correspondente a dez por cento do valor limite a que se refere o art. 4° desta Lei.

               

                Art. 3º.   

                Ficam revogados os arts. 33 e 36, da Lei n° 985/95, de 28 de março de 1995.

                 

                  Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de Maio de 2001.

                     

                     

                     

                     

                     

                    Sheila Regina Albuquerque Diniz

                    PREFEITA MUNICIPAL 

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