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  • Legislação [Lei Nº 954 de 23 de Dezembro de 1993]




LEI nº 954, de 23 de dezembro de 1993

 

    Autoriza a compra de um terreno destinado a construção de um Parque de Vaquejada e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, medindo 26 (vinte e seis) tarefas, localizado na Vila Moreiras, sede do Município, destinado à construção de um Parque de Vaquejada Municipal.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento do município.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, em 23 de Dezembro de 1993.

              ANTONIO ALMEIDA NETO
              Prefeito Municipal

               

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