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- Legislação [Lei Nº 1143 de 29 de Maio de 2001]
LEI MUNICIPAL N° 1.143/2001. ACOPIARA, 29 DE MAIO DE 2001
TRATA DA DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DO IMÓVEL DE QUE TRATA, AUTORIZANDO A SUA DOAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao patrimônio do Governo do Estado do Ceará o bem imóvel a seguir descrito, com área de 1.124,85 m2, de propriedade do Município de Acopiara, com as seguintes limitações:
Ao SUL: com o prédio da Delegacia de Policia Civil
Ao NORTE: com o prédio do Fórum Professor Francisco Uchoa de Albuquerque;
Ao LESTE: com os fundos das casas dos Sr(a)s. Socorro Rulino de Pinho, Socorro Rufino de Pinho, José Wilton da Silva, herdeiro de Antônio Duarte de Oliveira, Hugo Correia Pinho e Raimundo Luiz Sobrinho.
Ao OESTE: com o terreno pertencente ao Patrimônio do Município de Acopiara.
O bem imóvel descrito no artigo antecedente será destinado, à construção dos prédios para a Promotoria de Justiça, Auditório e Cartório da 60° Zona Eleitoral.
Ocorrendo desvio de finalidade nas doações previstas nesta lei, o bem imóvel reverterá ao patrimônio municipal, no estado em que se encontrem, sem que caiba ao donatário qualquer direito a indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias ou acessões nele existentes na respectiva data.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos 29 de maio de 2001.
SHEILA REGINA ALBUQUERQUE DINIZ
Prefeita Municipal de Acopiara