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- Legislação [Lei Nº 1149 de 20 de Agosto de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.149/01 ACOPIARA 20 DE AGOSTO DE 2001
Trata da Desafetação do Domínio Publico Municipal dos Bens Móveis (SUCATAS) conforme a relação anexa, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a venda por sistema de Leilões os Bens Móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, constante da relação anexa.
O resultado da venda destes Bens Móveis de que trata o Art 1°. desta Lei, será aplicado na conservação dos Veículos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal.
Paço do Governo Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aos 20 de Agosto de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL