Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 958 de 27 de Janeiro de 1994]
LEI nº 958, de 27 de janeiro de 1994
ALTERA dispositivos da Lei no. 900/92 quo institui o Fundo Municipal de Saúde, adiciona novos dispositivos à Lei de no. 917/93, que regulamenta a estrutura administrativa do município e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 2°. da Lei 900, de 18 de Maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde".
Acrescentam-se os seguintes incisos ao artigo3° da Lei no. 900/92:
..
..
VII - Assinar cheques com o responsável pela Tesouraria e Contabilidade e o Coordenador do Fundo, quando for o caso;
VIII - Ordenar empenhos e pagamento das despesas do Fundo Municipal de Saúde.
O art. 4°. "caput" da Lei no. 900/92, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. - O Fundo Municipal de Saúde, por sua Coordenadoria própria, terá as seguintes atribuições, no seu inciso IV e alínea "c", com as seguintes redações:
IV - Encaminhar à Contabilidade Geral do Município:
a - …....
b - …....
c - anualmente o inventário dos bens móveis e imóveis, o Balanço Geral do Fundo, os quais serão incorporados ao patrimônio público municipal.
Acrescente-se ao Art. 4., da Lei 900/9Z, o iniso XII, com a seguinte redação:
XII - Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas no inciso IV deste artigo.
Acrescente-se ao artigo 50 ., da Lei 900/92, os incisos VII, VIII e IX, com as seguintes redações:
"VII - o produto de arrecadação do imposto de que trata o inciso 1, do art. 158, da Constituição Federal, quando retido pelo Fundo;
VIII - o produto da alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Fundo.
IX - o produto da arrecadação da Dívida Ativa e de multas e juros de mora, por infração do processo de arrecadação de receitas do Fundo.
Revoga-se o § 2°. do Art. 5°., da Lei 900/92, ficando o inciso II, do § 3°. do referido artigo, com a seguinte redação:
"Art.8°. da Lei 900/92, vigorará com a seguinte redação:
“§ 3º. - …
I - …........
II- de prévia aprovação do Secretário de Saúde do Município.
O art. 8°. da Lei 900/92, vigorará com a seguinte redação:
"Art. 8°. - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde providenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio.
O § 2°. do artigo 11, da Lei 90092, vigorará com a seguinte redação:
"Art 11 - ...
§ 1º. - ...
§ 2º. - Entende-se por relatório de gestão, os balancetes mensais de Receita e Despesa do tundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente, com remessa mensalmente à Câmara Municipal de Acopiara.
O Art. 12, "caput" da Lei 900/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Imediatamente após a publicação da Lei de Orçamento, o Secretário de Saúde do Município, aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde.
Onde, na Lei 900/92 estiver disposto 'Secretário Municipal de o Saúde e Ação Social", "Secretrário de Ação Social e Saúde", leia-se respectivamente, "Secretário Municipal de Saúde" e "Secretaria Municipal de Saúde.”
Acrescente-se à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes órgãos:
I - Chefia de Gabinete - CDA.3
II - Divisão de Administração - CDA3
a - Serviço Controle Pessoal - FG. 1
b - Serviço Controle de Patrimônio - FG1
III - Divisão de Controle e coordenação do Fundo Municipal de Saúde -CDA.3
a - Serviço de Contabilidade FG. 1
b - Serviço de Finanças e Orçamentos FG. 1