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  • Legislação [Lei Nº 971 de 14 de Novembro de 1994]




LEI nº 971, de 14 de novembro de 1994

 

    Autoriza o Chefe do Executivo a adquirir terreno na Vila São João em Acopiara e a doar referido imóvel a Associação de Moradores do Bairro citado.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um terreno localizado no Bairro Vila São João, nesta cidade, com dimensões de 25m x 5m de propriedade do Sr. José Cloves de Lima pelo valor de R$365,00 (terezentos e sessenta e cinco reais).

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo, uma vez o consumada a aquisição referida no artigo anterior, autorizado a doar o imóvel adquirido para a Associação de Moradores da Vila São João, Bairro desta cidade.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

              PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

              ANTONIO ALMEIDA NETO
              - Prefeito Municipal - 

               

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