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  • Legislação [Lei Nº 1155 de 26 de Setembro de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.155/2001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001.

 

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal, firmar acordo de PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO de Dívida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA;

       

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar acordo de PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO de Dívida com a Caixa Econômica Federal - CEF, em 180 (cento e oitenta), meses concernente a dívida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

         

          Art. 2º.   

          O poder Executivo, para garantia de avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação do Município - FPM, durante todo prazo de vigência do ajuste.

           

            Art. 3º.   

            O poder Municipal, durante o prazo de acordo de PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO consignará nos orçamentos e plano plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais, oriundas do ajuste.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Governo Municipal de Acopiara-Ce, aos 26 de setembro de 2001.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz

                PREFEITA MUNICIPAL

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