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- Legislação [Lei Nº 1159 de 5 de Novembro de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.159/2001 Acopiara, 05 de novembro de 2001.
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Transportes Urbano e Rural de Acopiara - COMTURA e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Conselho Municipal de Transportes Urbano e Rural - COMTURA, em caráter permanente, como órgão deliberativo, cuja finalidade é assegurar a participação de condutores de veículos e comunidade no processo de tráfego no Município de Acopiara.
O Conselho Municipal de Transportes Urbano e Rural de Acopiara - COMTURA será constituído por 07 (sete) membros, a saber:
hum representante do Município, indicado pela Prefeita;
hum representante da Policia Civil e/ou Militar;
hum representante do DETRAN - nesta cidade;
hum representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente;
hum representante dos postos de moto-táxis;
hum representante dos transportes coletivos de passageiros interdistritais;
hum representante do Ministério Público;
hum representante dos condutores de veículos particulares.
Os representantes constantes dos incisos X e XV serão escolhidos de forma democrática, eleitos por eles mesmos, respectivamente.
O representante do inciso XV será membro voluntário.
Os membros do COMTURA serão designados por ato ao Poder Executivo.
O mandato dos membros do COMTURA será de 02 (dois) anos, permitido a sua recondução.
Os membros do COMTURA exercerão mandato gratuitamente, vedado o recebimento de quaisquer vantagens ou vencimentos.
O Conselho Municipal de Transportes Urbano e Rural de Acopiara - COMTURA escolherá uma diretoria administrativa, com a seguinte composição:
Presidente;
Vice - Presidente;
1°. Secretário;
2°. Secretário.
Aos membros da diretoria é permitida a reeleição para o mandato consecutivo.
Fica vedado o recebimento de quaisquer beneficios ou vantagens pecuniárias para os integrantes da diretoria.
O conselho Municipal de Transportes Urbano e Rural de Acopiara - COMTURA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, atendendo às seguintes convocações:
da maioria absoluta do COMTURA;
da Diretoria;
As decisões do COMTURA serão tomadas pela maioria absoluta dos membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
O COMTURA poderá solicitar a colaboração de servidores do Poder Executivo, para assessoramento em suas reuniões, auxiliando a Diretoria Executiva.
Para o seu funcionário, o COMTURA deverá solicitar espaço fisico junto à municipalidade, objetivando o bom andamento dos trabalhos.
São competências do COMTURA, com atribuições a serem autorizadas por lei ou não, conforme o caso:
solicitar e auxiliar estudos e acompanhamento de engenharia de tráfego, junto ao DETRAN;
solicitar, projetar, fiscalizar e acompanhar os serviços na malha viária urbana e nas estradas asfáltica e vicinais do município;
fiscalizar, denunciar e sugerir providências, junto a quem de direito, quando comprovada a inobservância das leis do trânsito;
acompanhar, fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, juntamente com a categoria organizada solicitante;
solicitar e analisar a viabilização de convênios e outros atos, a fim de melhorar as sinalizações verticais e horizontais;
fiscalizar e convocar forças, conforme a necessidade, para desobstrução de passeios, ruas, vias asfáltica ou vicinais, que venham dificultar o acesso ou ocasionar acidentes, com posterior denúncia dos infratores, se for o caso;
auxiliar a Coordenadoria de Transportes do Município, sindicatos ou associações de qualquer categoria, CIRETRAN e Comando Policial;
propor projeto de lei que viabilize melhoria no trânsito;
definir prioridades no trânsito;
elaborar planos de Competentes;
elaborar o regimento interno;
analisar e sugerir os valores das tarifas dos serviços e a necessidade ou não de reajuste para qualquer tipo de transportes coletivos.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 05 de novembro de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL