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- Legislação [Lei Nº 1196 de 24 de Setembro de 2002]
LEI nº 1.196, de 24 de setembro de 2002
Fica determinado para os estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal de Acopiara, a cumprir o Art. 224 da Lei Orgânica do Município, no sentido de cantar o 40 Hino Nacional Brasileiro.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica determinado para os estabelecimentos de ensino da rede pública Municipal de Acopiara, a cumprir o Art. 224 da Lei Orgânica Municipal no sentido de cantar o Hino Nacional Brasileiro, uma vez por semana.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as iw disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto tem por objetivo, tornar a classe estudantil com mais amor a sua Pátria, reconhecendo que o Hino Nacional Brasileiro é um símbolo de respeito e de patriotismo.