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- Legislação [Lei Nº 1192 de 26 de Agosto de 2002]
LEI nº 1.192, de 26 de agosto de 2002
Autoriza ao Poder Executivo a aquisição de um terreno para construir para o fim que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA - CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir um terreno localizado na Vila de Trussu, deste Município, de propriedade do Sr. José Pereira da Silva, medindo 03,80m (três metros e oitenta centímetros de largura) por 09,10m (nove metros e dez centímetros de comprimento), tendo como confinantes: ao Poente; via pública rua Pedro Moreira, ao Nascente; com Francisco Willami Guedes; ao Norte com a unidade Escolar Dr. Tiburcio Valeriano Soares, e ao Sul; com a unidade Escolar Sólon Guedes, pelo valor venal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
As despesas decorrentes para a Aquisição do terreno mencionado nesta Lei, correm por conta de dotação consignada no Orçamento Vigente, a saber: 0501.12.361.232.1.001-4.4.90.51-00.