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  • Legislação [Lei Nº 1190 de 2 de Agosto de 2002]




LEI nº 1.190, de 02 de agosto de 2002
 

    autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e adota outras providências.

     

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA -


      ESTADO DO CEARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
      Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a assinar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, para nos termos do Convênio as partes estabelecerem um Programa Cooperativo, objetivando o favorecimento de melhores condições de estrutura e funcionamento para o Cartório Eleitoral

         

          Art. 2º.   

          Pelo Convênio assinado pelas partes convenentes, compete ao Poder Executivo Municipal colocar a disposição, sempre que solicitado pelo Juiz Eleitoral, desta Zona Eleitoral, veículos abastecidos e com motorista, destinados ao atendimento de diligências e outros serviços no âmbito Eleitoral.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Governo Municipal de Acopiara - Ceará, aos 02 dias do mês de agosto de 2002.

              Sheila Regina Albuquerque Diniz
              PREFEITA MUNICIPAL 

               

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