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- Legislação [Lei Nº 1166 de 20 de Novembro de 2001]
LEI MUNICIPAL N°. 1.166/2001 Acopiara, 20 de novembro de 2001.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acopiara/Ce., para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita total do Município, e preço corrente, em R$ 15.387.315,00 (Quinze Milhões Trezentos e Oitenta Mil e Trezentos e Quinze Reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL | |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | |
| Receita Tributária | 406.400,00 |
| Receita Patrimonial | 19.200,00 |
| Receita de Serviços | 2.800,00 |
| Transferências Correntes | 15.506.820,00 |
| Outras Receitas Correntes | 3.000,00 |
| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL | |
| Transferência de Capital | 607.855300 |
| 2. RECURSOS PARA O FUNDEF Dedução conforme Portaria STN n° 328/2001 | 1.158,760,00 |
| Receitas Correntes | 14.779.460,00 |
| Receitas de Capital | 607.855,00 |
| TOTAL GERAL | 15.387.315,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 15.387.315,00 (Quinze Milhões, Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Trezentos e Quinze Reais), com os desdobramentos abaixo:
no orçamento fiscal, em R$ 11.955.315,00 (Onze Milhões Novecentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Trezentos e Quinze Reais).
no orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.432.000,00 (Três Milhões Quatrocentos e Trinta e Dois Mil Reais).
A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃO | VALOR (R$) |
| Câmara Municipal de Acopiara | 552.855,00 |
| Gabinete do Prefeito | 388.000,00 |
| Gabinete do Vice-Prefeito | 32.000,00 |
| Procuradoria | 114.500,00 |
| Secretaria de Educação Cultura e Desporto | 6.767.260,00 |
| Secretaria de Saúde | 2.815.500,00 |
| Secretaria de Assistência e Promoção Social | 694.900,00 |
| Secretaria de Administração e Finanças | 1.611.500,00 |
| Secretaria de Obras e Urbanismo | 2.117.500,00 |
| Secretaria de Agricultura | 293.399,00 |
| TOTAL GERAL | 15.387.315,00 |
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais descrições constitucionais e nos termos da Lei n°. 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 100% (cem por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
anulação parcial ou total de dotações;
incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e realizada.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, está à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.
O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito destinar-se a:
atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização de juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de novembro de 2001.
Sheila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL