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  • Legislação [Lei Nº 1169 de 14 de Dezembro de 2001]




LEI MUNICIPAL N°. 1.169/2001.                                                                   Acopiara, 14 de dezembro de 2001.         

 

    Autoriza ao Poder Executivo a adquirir IMÓVEIS para o fim que indica e adota outras providências.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir imóveis, nas Zona Urbana e Rural do Município de Acopiara.

         

         

          Os Imóveis de que trata este artigo destinar-se-ão a expansão da rede fisica do ensino fundamental e infantil do Município.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento da Secretaria de Educação, Cultura e desporto.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 17 de dezembro de 2001.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Sheila Regina Albuquerque Diniz

                PREFEITA MUNICIPAL

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