Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 895 de 3 de Julho de 1991]
LEI nº 895, de 03 de julho de 1991
Concede reajuste salarial ao servidores públicos municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores públicos municipais, obedecendo aos critérios estabelecidos nos anexos I, II, II.I, II.II, III, III.I, IV, IV.I, V, V.I, V.II, VI e VII, os quais fazem parte da presente Lei.
O reajuste de que trata o art. 1º desta lei, terá vigência a partir de 1º de julho de 1991.