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  • Legislação [Lei Nº 1188 de 2 de Agosto de 2002]




LEI nº 1.188, de 02 de agosto de 2002
 

    Dispõe sobre a dedução do ICMS do Município como garantia na manutenção das ações implantadas pelo Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes - PROARES.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ,


      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e
      eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda, a deduzir da Cota Parte do ICMS do Município, o montante de recursos necessários à manutenção das ações implantadas pelo PROARES, quando se verificar, por parte do Município, o atraso no repasse dos valores comprometidos como contraparte, por mais de 15 (quinze) dias, da data avençada.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos descontados do ICMS do Município, serão repassados diretamente para os executores das ações implantadas pelo Programa.

           

            Art. 3º.   

            A dedução dos recursos do ICMS do Município será suspensa, tão logo o Município de Acopiara reinicie a transferência dos aportes comprometidos com o Programa.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Governo do Município de Acopiara - Ceará, aos 02 dias do mês de agosto de 2002.

                Sheila Regina Albuquerque Diniz
                PREFEITA MUNICIPAL 

                 

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