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- Legislação [Lei Nº 1187 de 2 de Agosto de 2002]
LEI nº 1.187, de 02 de agosto de 2002
Autoriza adicional ao Orçamento Vigente a abertura de Crédito Especial para o fim que indica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara - Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizada a proceder à abertura, adicional ao Orçamento Vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 706.344,00 (SETCENTOS E SEIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS), destinados à implantação e operacionalização do Programa de Apoio às Reformas Sociais para o Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes no Ceará - PROARES - criando os Programas de Trabalho Alocados nas Secretarias executivas do Programa, na forma indicada:
SECRETARIA DE SAÚDE:
10— Saúde
•
301 -Atenção Básica
171 - Programa de Ações Básicas de Saúde
1.027— Construção de três Postos do Programa Saúde da Família
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 318.270,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
12— Educação
365 - Educação Infantil
272 - Expansão da oferta de vagas, em estabelecimento de Educ. Infantil.
1.028— Equipar o Centro de Educação Infantil - CEI.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente R$ 19.508100
08— Assistência Social
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente
131 - Amparo assistencial a Criança e ao Adolescente
1.029 - Construir e equipar Pólo de Atendimento a Criança e ao
Adolescente
3.3.90.30.00 - Material de consumo
4.3.90.51.00— Obras e instalações
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
13— Cultura
392 - Difusão Cultural
306 - Apoio e incentivo às artes
1.030— Construção do Núcleo de Arte, Educação e Cultura.
4.4.90.51.00— Obras e instalações R$ 69.010,00
Art. 20- Os recursos para cobertura do Crédito autorizado no art. anterior,
decorrem do cancelamento parcial, em igual valor, de dotações
orçamentárias dos Programas de Trabalho a seguir indicados:
0201 - GABINETE DO PREFEITO
0201.041220362.002— Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1. 90. 11. 00— Vctos. e vant. Fixas P. Civil 20.000,00
3.1. 90. 13. 00— Obrigações Patronais 10.000,00
3.3. 90. 04. 00— Contrat. por Tempo Determinado 3.000,00
3.3. 90. 14. 00— Diárias - Civil 1.000,00
3.3. 90. 27. 00— Enc. Honra de avais, garant, seg e sim 1.000,00
3.3. 90. 33. 00— Passagens e desp. comlocomoção 5.000,00
3.3. 90. 35. 00— Serviços de consultoria 3.000,00
3.3. 90. 36. 00— Outros serv. De terc. pessoa física 2.000,00
0401 - PROCURADORIA
0401. 041220372.004 - Manutenção dos serviços jurídicos
3.1. 90. 11. 00-Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil
3.1. 90. 13. 00- Obrigações patronais
3.3. 90. 14. 00- Diárias - Civil
3.3. 90. 30. 00- Material de consumo
3.3. 90. 36. 00- Outros serv. de terc. pessoa física
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat. permanente
o TOTAL DA PROCURADORIA
4.000,00
10.000,00
3.000,00
4.000,00
3.000,00
3.000,00
27.000,00
O
lo
PREFEITURA MUNICIPAL DEACOPL4RÁ
ESTADO DO CEARÁ
Av. Paulino Félix, 362 - Centro - CEP - 63560.000 - Acopiara - Cc.
CNPJ - 07.847.379/0001-19 - CGF - 06.920.176-5-
FONE(FAX): 088-565-0209
3.3. 90. 37. 00- Locação de mão de obra 1.0007 00
3.3. 90. 47. 00- Obrig. tributárias e contributivas 3.000,00
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat, permanente 10.000,00
TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO 59.000,00
0301 - GABINETE DO VICE - PREFEITO
0301.041220372.003-Manutenção das Atividades de Assessoram ento
3.3. 90. 14. 00- Diárias - civil 1.000,00
3.3. 90. 30. 00- Material de consumo 1.000,00
3.3. 90. 36. 00- Outros serv. de terc. pessoa física 2.500,00
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat. Permanente 2.000,00
TOTAL DO GABINETE DO VICE-PREFEITO 6.500,00
0501 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05011 121220372.005 - Assessoramento Superior
3.1. 90. 11. 00- Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil 5.500,00
3.1. 90. 13. 00- Obrigações patronais 5.000,00
3.1. 90. 92. 00- Despesas de exercícios anteriores 7.000,00
3.3. 90. 14. 00- Diárias - Civil 2.000,00
3.3. 90. 33. 00- Passagens e desp. com locomoção 2,500,00
3.3. 90. 35. 00- Serviços de consultoria 8.000,00
3.3. 90. 36. 00- Outros serv. de terc. pessoa física 5.000,00
3.3. 90. 47. 00- Obrig. tributarias e contributivas
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat. permanente
-Ce.
3.000,00
10.000,00
0501. 123062202.006 - Manutenção da Merenda Escolar
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat. permanente 10.000,00
0501. 12361 2312.007 - Programas Fin. pelo MEC/FNDE
• 3.3. 90. 32. 00- Material de distribuição gratuita 40.0002 00
3.3. 90. 36. 00- Outros serv. de terc. pessoa física 10.000100
0501. 123612312.008 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
3.1. 90. 11. 00- Vencim. e vant. Fixas pessoa civil 5.000,00
3.3. 90. 14. 00- Diárias - Civil 1.500,00
3.3. 90. 33. 00- Passagens e desp. com locomoção 4.000,00
3.3. 90. 35. 00- Serviços de consultoria 20.000,00
3.3. 90. 47. 00- Obrig. Tributárias e contributivas 2.000,00
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat. permanente 3.000,00
0501.123612382. 009 Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3.3. 90. 36. 00- Outros serv. de terc. pessoa física
o
0501. 123612812. 010 Educação p/Jovens e Adultos
20.000100
3.3. 90. 04. 00- Contrata. por tempo determinado 15.000,00
3.1. 90. 11. 00- Vencim. e vant. Fixas pessoal civil 3.000,00
3.1. 90. 32. 00- Material de distribuição gratuita 20.000,00
3.3. 90. 36. 00- Outros serv. de terc. pessoa física 30.000,00
0501. 123652722. 011 Manutenção do Ensino Infantil
3.3. 90. 30. 00- Material de consumo 15.000,00
3.3. 90. 32. 00- Material de distribuição gratuita 8.000,00
3.3. 90. 33. 00- Passagens e desp. com locomoção 8.000,00
3.3. 90. 35. 00- Serviços de consultoria 15.000,00
3.3. 90. 36. 00-Outros serv. de terc. pessoa física 10.000,00
3.3. 90. 37. 00- Locação de mão de obra 5.000,00
3.3. 90. 39. 00- Outros serv. de terc. pessoa jurídica 10.000,00
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat. Permanente 20.000,00
0501. 133923062. 012 Manutenção dos Prog. Cultura e Artísticas
3.1. 90. 11. 00- Vencim. e vant. Fixas pessoal civil 6.000,00
3.1. 90. 13. 00-Obrigações Patronais 2.000,00
3.3. 90. 14. 00- Diárias - Civil 9.000,00
3.3. 90. 36. 00-Outros serv. de terc. pessoa física 30.000,00
4.4. 90. 52. 00- Equipamentos e mat. Permanente 4.000,00
0501. 278126222. 013 Programa Municipal de Esportes
3.1. 90. 11. 00- Vctos e Vantagens Fixas 6.000,00
3.1. 90. 13. 00-Obrigações Patronais 6.000,00
3.3.90.04.00-Contrat. por Tempo Detreminado 5.000,00
3.3. 90. 14. 00- Diárias - Civil 1.000,00
3.3. 90. 36. 00 - Outros serv. de terc. pessoa física 15.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 406.500,00
0502 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEF
0502. 123612312. 014 - F. Munic.de Valor, do Magistério - FUNDEF/60%
3.3. 90. 39. 00-Outros serv. de terc. pessoa jurídica 48.000,00
3.3. 90. 47. 00- Obrig. tributárias e contributivas 25.000,00
0502.123612312.015—Fundo Munic. de Vai do Magistério - FUNDEF/40%
3.1. 90. 13. 00— Obrigações Patronais 87.000,00
3.1. 90. 92. 00— Despe. de exercícios anteriores 15.000,00
33. 90. 47. 00— Obrig. tributárias e contributivas 17.344,00
4.4. 90. 52. 00— Equipamentos e mat.Permanente 15.000,00
TOTAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FUNDEF 207.344,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo Municipal de Acopiara, em 02 de agosto de 2002.
heila Regina Albuquerque Diniz
PREFEITA MUNICIPAL