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  • Legislação [Lei Nº 850 de 6 de Março de 1989]




LEI N° 850/89                                                      ACOPIARA, 06 de Março de 1989

                                       

    Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura do município de ACOPIARA e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DA ESTRUTURA

         

          Art. 1º.   

          A estrutura básica da Prefeitura do município ACOPIARA, compõe-se dos seguintes órgãos:

           

            GABINETE DO PREFEITO

             

              1.1 - Assessoria Jurídica - CDA-2

               

                1.2 - Assessoria Técnica - CDA-2

                 

                  1.3 - Assessoria de Comunicação Social - CDA-2

                   

                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                     

                      2.1 - Divisão de Pessoal - CDA-3

                       

                        2.1.2 - Serviço de Cadastro Funcional - FG-1

                         

                          2.1.3 - Serviço de Portarias e Protocolos – FG-1

                           

                            2.2 - Divisão de Finanças - CDA-3

                             

                              2.2.1 - Tesouraria - FG-1

                               

                                2.2.2 - Serviço de Tributação - FG-1

                                 

                                  2.2.3 - Serviço de Contadoria -FG-1

                                   

                                    2.2.4 - Serviço de Material, Patrimônio e Serviços Gerais – FG-1

                                     

                                      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                                       

                                        3.1 - Divisão de Unidades Escolares - CDA-3

                                         

                                          3.1.1 - Serviço de Supervisão e Acompanhamento - FG-1

                                           

                                            3.1.2 - Serviço de Cadastro e Estatística - FG-1

                                             

                                              3.2 - Divisão de Cultura e Desporto - CDA-3

                                               

                                                3.2.1 - Serviço de Cultura e Lazer - FG-1

                                                 

                                                  3.2.2 - Serviço de Assuntos Esportivos - FG-1

                                                   

                                                    SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

                                                     

                                                      4.1 - Divisão de Edificações e Urbanismo - CDA-3

                                                       

                                                        4.1.1 - Serviço de Estudos, Projetos e Orçamentas - FG-1

                                                         

                                                          4.1.2 - Serviço de Limpeza Pública - FG-1

                                                           

                                                            4.2 - Divisão de Transportes e Recursos Hídricos - CDA-3

                                                             

                                                              4.2.1 - Serviço de Estradas e Rodagens - FG-1

                                                               

                                                                4.2.2 – Serviço de Irrigação e Fomento Agrícola - FG-1

                                                                 

                                                                  SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

                                                                   

                                                                    5.1 - Divisão de Saúde - CDA-3

                                                                     

                                                                      5.1.1 - Serviço de Assistência Médico-Hospitalar- FG-1

                                                                       

                                                                        5.1.2 - Serviço de Proteção ao Meio Ambiente - FG-1

                                                                         

                                                                          5.2 - Divisão de Assistência Social - CDA-3

                                                                           

                                                                            5.2.1 - Serviço de Habitação e Trabalho - FG-1

                                                                             

                                                                              5.2.2 - Serviço de Proteção Social - FG-1

                                                                               

                                                                                DA COMPETÊNCIA

                                                                                 

                                                                                  Art. 2º.   

                                                                                  O GABINETE DO PREFEITO é o órgão incumbido de assistir ao Prefeito nas suas funções político-administrativa, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais poderes e autoridades para o atendimento dos munícipes; manutenção da Guarda Civil Municipal, entidade responsvel pela vigilância dos próprios municipais.

                                                                                   

                                                                                    Art. 3º.   

                                                                                    A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS é o órgão incumbido da execução de todas as atividades ligadas a administração da Prefeitura, especialmente as relativas a pessoal, material, serviços gerais, patrimônio, assuntos financeiros e da execução das atividades de arrecadação e fiscalização tributrias, de contabilidade, tesouraria, bem como da elaboração e controle da execução do orçamento-programa do município.

                                                                                     

                                                                                      Art. 4º.   

                                                                                      A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO é o órgão incumbido da execução das atividades educacionais, culturais, desportivas e de lazer do municipio, especialmente as referentes á educação primaria e média, supervisão, distribuição e controle da merenda escolar, manutenção de promoções cívicas, recreativas e desportivas.

                                                                                       

                                                                                        Art. 5º.   

                                                                                        A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO é o órgão responsável pela construção, superviso e controle dos serviços de obras pública executadas pela Prefeitura, inclusive estradas. Administração, manutenção e operação dos serviços de abastecimento dágua e esgotos; serviço de limpeza pública e administração de matadouros, mercados, fei ras, cemitérios e a conservação de logradouros públicos. 

                                                                                         

                                                                                          Art. 6º.   

                                                                                          A SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL é o órgão encarregado das atividades de assistência médica-social aos habitantes do município mediante a administração de unidades de saúde e promoção de bem-estar e melhoria das condições de vida da comunidade.

                                                                                           

                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                             

                                                                                              Art. 7º.   

                                                                                              O PREFEITO deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, aprovando, por decreto, o Regulamento Interno da Prefeitura, que discriminará as atribuições dos órgãos constantes do artigo primeiro.

                                                                                               

                                                                                                Art. 8º.   

                                                                                                Na regulamentação da presente Lei, dever-se-á observar as normas da Lei Orgânica dos Municipios vigente.

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 9º.   

                                                                                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas, no corrente exercício, por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e ainda de créditos adicionais até o limite fixado no mesmo, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir 

                                                                                                   

                                                                                                    Os créditos a que se refere este artigo serão cobertos com os recursos provenientes de disponibilidade de dotações e/ou por excesso de arrecadação.

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 10.   

                                                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                       

                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, CEARÁ, aos 06 dias do mês de março do ano de 1989.

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                         

                                                                                                        JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE

                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                         

                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.