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- Legislação [Lei Nº 852 de 27 de Março de 1989]
LEI N° 852/89 ACOPIARA, 27 de Março de 1989
Altera dispositivos da Lei n° 847/88, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 9° da Lei n° 847/88, de 22.12.88, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° - As alíquotas do imposto são:
I - Gasolina;
II - Alcool hidratado.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 27 dias do mês de março de 1989.
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL