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  • Legislação [Lei Nº 864 de 13 de Junho de 1989]




LEI N° 864/89                                                                                   Acopiara, 13 de junho de 1989      

    

    Autoriza a doação de um terreno à Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Acopiara e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA 

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de uma área de terra pertencente ao patrimônio público municipal, localizada às margens direita do contorno da estrada que liga esta cidade à cidade de Catarian, medindo 1,52 hectares, com as seguintes delimitações: ao SUL, com a estrada alfáltica de Acopiara-Catarina, com um extensão de 170:00 ms ao NORTE, com terreno da Prefeitura, medindo 170:00 ms. ao LESTE, com terreno da Prefeitura, medindo 148:00 ms. ao OESTE, também com terreno da Prefeitura, medindo 148:00 metros de extensão.

         

         

          Art. 2º.   

          Referida área a ser doada à Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Acopiara, destina-se a construção de casas populares em regime de mutirão.

           

            Art. 3º.   

            No caso da não utilização do terreno doado, para o fim que indica o artigo anterior, o mesmo retornará ao patrimônio público municipal.

             

               aqueles que já residem na área doada, terão os seus direitos de preferencia assegurado na distribuição dos lotes.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 1989

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  João Uchoa de Albuquerque

                  Prefeito Municipal

                   

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