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- Legislação [Lei Nº 866 de 28 de Agosto de 1989]
LEI N° 866/89 De, 28 de Agosto de 1989
Delimita o perímetro urbano da Vila de Trussu Distrito do mesmo nome, município de Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara/Ce, decretou e eu sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Fica delimitado o perímetro urbano da Vila de Trussu, distrito do mesmo nome, município de Acopiara, Estado do Ceará, obedecendo as seguintes características: “partindo no ponto 0 (zero), que se encontra à margem direita do rio Truçu, conforme mapa em anexo, seguindo a 0°00’ em linha reta até o ponto 1 (um) que se localiza no eixo da rua Solon Guedes Cavalcante com o final da rua Francisco José Tavores, com a distância de 493 metros do ponto 1 (um). deflete-se 33°431 à esquerda, com a distância de 80 metros em linha reta, até o cruzamento da rua Pedro Moreira de Oliveira, que por sua vez, com a mesma deflexão em linha reta a distância de 140 metros, foi marcado o eixo da rua Pedro Guedes Cavalcante; ainda no ponto 1 (um), deflete-se 5°30’ à esquerda em linha reta, com a distância de 25 metros, encontra-se o eixo da rua João Hondonço de Oliveira, cruzando-se com a rua Solon Guedes de Cavalcante, com a mesma deflexão aos 55 metros, encontra-se o eixo da rua Honório Araújo de Moura, que nasce à direita da rua Solon Guedes Cavalcante; continuando com a mesma deflexão em reta aos 135 metros, encontra-se o ponto 2 (dois), à margem do asfalto da rodovia ACOPIARA-CATARINA/CE-170, denominada da rua Francisca Teixeira de Pádua; do ponto 2 (dois), deflete-se 76°45’ à direita, em linha reta, até o final da Zona urbana, lado Oeste da Vila, aos 180 metros lineares; ainda no ponto 2 (dois), deflete-se 99°42’ a esquerda. em linha reta a distância de 80 metros, encontra-se o eixo das ruas: a direita o início da rua Agostinho Rodrigues Pereira e a esquerda, o término da rua Pedro Moreira de Oliveira; do ponto 2 (dois), deflete-se 101°23’ a esquerda em linha reta com a distância de 183,80 metros, fixa-se o eixo da rua Ricarte Pereira Cavalcante; seguindo a mesma reta descrita anteriormente, com a distância de 279,80 metros do ponto 2 (dois), encontra-se o ponto y, que é o eixo da rua ainda não denominada; do ponto y, deflete-se 25°17’ a direita, em linha reta a distância de 398 metros onde finaliza o perímetro urbano da zona Leste da Vila; do ponto 3 (três), deflete-se 105°30’ a direita em linha reta, distância de 70 metros até o eixo da rua Adolfo Moreira de Oliveira, onde aparece o ponto 4 (quatro); do ponto 4 deflete-se 11°00’ em linha reta, a distância de 456 metros até o ponto 5 (cinco), na Vila Macedo, a margem esquerda da barragem pública; do ponto 5 (cinco) deflete-se 51°22’ à direita em linha reta, a distância de 195 metros até o ponto 6 (seis) e deste deflete-se 05°30’ a direita em linha reta a distância de 948 metros, onde fica o ponto 7 (sete) final da Zona Urbana, que dista do ponto 0 (zero), 1.854 metros lineares.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, Ceará, 28 de agosto de 1989.
JOAO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL