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- Legislação [Lei Nº 874 de 29 de Novembro de 1989]
LEI N° 874/89 Acopiara, 29 de Novembro de 1989
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Acopiara para o exercício financeiro de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O Orçamento Geral do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1990, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a receita na importância de NCZ$ 22.600.000,00 (VINTE E DOIS MILHOES E SEISCENTOS MIL CRUZADOS NOVOS), e fixa a despesa em igual valor.
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no anexo I, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DO TESOURO 22.600.000
1.1 - RECEITAS CORRENTES 10.185.000
Receita Tributria 19.000
Receita Patrimonial 106.000
Receita de Serviços 5.000
Transferências Correntes 10.050.000
Outras Receitas Correntes 5.000
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 12.415.000
Alienação de Bens Móveis 30.000
Alienação de Bens Imóveis 20.000
Transferências de Capital 11.600.000
Outras Receitas 600.000
A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II e apresenta , por ór gãos, a seguinte distribuição:
CÂMARA MUNICIPAL 900.000
GABINETE DO PREFEITO 900.000
ASSESSORIA JURÍDICA 240.000
ASSESSORIA TÉCNICA 100.000
ASSESSORIA DE COMUNICAÇAO SOCIAL 200.000
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇAO E FINANÇAS 1.920.000
SECRETARIA DE EDUCAÇAO CULTURA E DESPORTO 2.840.000
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 13.700.000
SECRETARIA DE SAUDE E AÇAO SOCIAL 1.800.000
Fica o Poder Executivo autorizado a:
designar as secretarias a movimentar as dotações correspondentes;
vetado;
abriri créditos suplementares, nos limites de efetiva arrecadação de caixa no exercício, à conta do excesso de arrecadação representado pelo saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, que resulte unicamente de variações adicionais em relação aos parâmetros utilizados na elaboração desta Lei, considerada, ainda, a tendência do exercício;
abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados nas alíneas "a" e "b" deste item até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
reforçar as dotações preferencialmente as relativas a encargos de pessoal;
atender insuficiência nas dotaçes orçamentárias, utilizando, como fonte de recursos as disponibilidades referidas no item III do § 1° do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites constantes da Constituição Federal.
O disposto no item III aplica-se aos créditos suplementares a que se refere o item II, os quais serão abertos de conformidade com as normas e índices fixados em Decreto do Poder Executivo.
O Poder Executivo, por Decreto fixará o detalhamento da despesa por elementos de gastos, das atividades dos adendos desta Lei.
Os créditos especiais autorizados no último quadrímestre do exercício financeiro de 1989 e os extraordinários quando aberto na forma do § 2° do artigo 167, da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, em 29 de novembro de 1989.
JOÃO UCHOA DE ALBUQUERQUE
PREFEITO MUNICIPAL