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- Legislação [Lei Nº 887 de 20 de Novembro de 1990]
LEI nº 887, de 20 de novembro de 1990
Fixa a gratificação de função dos cargos em comissão e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a equiparar a gratificaçâo de função concedida aos cargos comissionados do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, em percentuais que incidem sobre os valores concedidos aos titulares das secretarias do município (Lei Orgância do Município, art. 69), obedecendo aos seguintes critérios:
Chefe de Gabinete 60%
Assessorias Técnica Jurídica e Comunicação Social 50%
Diretor de Divisão 40%
Chefe de Serviço 15%
os valores correspondentes aos percentuais á que se refere o art. 1º desta lei, sofrerão reajuste sempre que houver aos concedidos aos secretários municipais.