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- Legislação [Lei Nº 994 de 26 de Junho de 1995]
LEI nº 994, de 26 de junho de 1995
Cria o Sistema de Remuneração do Servidor Público Municipal; Altera a Lei Municipal N°871 de 18.10.1989 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o sistema de Remuneração do servidor Público Municipal, com base na jornada de trabalho, cuja referência será a hora trabalhada.
Fica a critério do Poder Executivo definir a jornada de trabalho dos servidores de acordo com a necessidade do serviço de cada unidade administrativa.
Aplicar-se-á, para efeito de enquadramento do servidor, no sistema instituído no Art. 1° . os valores constantes no anexo -1, parte integrante desta Lei.
ÚNICO - Os professores serão remunerados pelos valores constantes dos anexos - II, parte integrante desta Lei.
Os cargos Auxiliar administrativo I, II, III, bem como, o de Atendente Social I e II, terão um acréscimo entre níveis a proporção de 6% (seis por cento), ficando o primeiro nível à base do sistema instituído no Art. 1°..
Ficam extintos os seguintes cargos descriminados a seguir pela classe e quantidade de cargos:
| I | Fisioterapeuta | 02 |
| II | Farmacêutico | 02 |
| III | Encarregado de Cerimonial | 01 |
| IV | Visitador social | 02 |
| V | Passadeira | 01 |
| VI | Orientador religioso | 01 |
| VII | Orientador Disciplinar | 01 |
| VIII | Arquivista | 02 |
| IX | Analista Pessoal | 01 |
| X | Auxiliar de estatística | 06 |
| XI | Recrutador de Pessoal | 02 |
| XII | Auxiliar de serviço de telefonia | 01 |
| XIII | Aux. De serviços de telecomunicações | 02 |
| XIV | Auxiliar social | 02 |
| XV | Controlador de arrecadação | 01 |