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  • Legislação [Lei Nº 990 de 16 de Maio de 1995]




LEI nº 990, de 16 de maio de 1995

 

    Autoriza o Chefe do Executivo a doar terreno do Município à Associação Comunitária da vila Esperança.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a doar terreno do Patrimônio Público Municipal com área de 143m2, sendo 11m de largura e 13m de comprimento, situado na Vila Esperança, extremando ao Norte com o fundo da residência do Sr. João Batista da Silva, ao Sul, com a via pública, ao Oeste, com a via pública e ao Leste com o terreno da Sra. Francisca Pereira Gomes, para a Associação da comunidade da vila Esperança.

           

            Art. 2º.   

            Referido imóvel destinar-se-á à construção da sede própria para a associação Comunitária.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, EM 16 de maio de 1995.

                ANTONIO ALMEIDA NETO

                Prefeito Municipal

                 

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