• Início
  • Legislação [Lei Nº 1000 de 30 de Outubro de 1995]




LEI nº 1.000, de 30 de outubro de 1995

 

    Dá a denominação de Ildefonso Ferreira de Souza ao Centro de Nutrição e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de lidefonso Ferreira de Souza ao Centro de Nutrição da vila Moreiras, próximo à sede do Município e dá outras providências.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA,ESTADO DO CEARÁ

             

              ANTONIO ALMEIDA NETO

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.