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  • Legislação [Lei Nº 1002 de 1 de Outubro de 1995]




LEI nº 1.002, de 01 de outubro de 1995

 

    Dá a denominação de PASTOR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE a Unidade Escolar de V. Grau localizada no Sítio Macambira, neste Município de Acopiara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, AESTADODO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de Pastor Rodrigues de Albuquerque a Unidade Escolar do Sítio Macambira, localizado neste Município de Acopiara.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ

             

              ANTONlO ALMEIDA NETO

              Prefeito Municipal

               

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