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- Legislação [Lei Nº 1002 de 1 de Outubro de 1995]
LEI nº 1.002, de 01 de outubro de 1995
Dá a denominação de PASTOR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE a Unidade Escolar de V. Grau localizada no Sítio Macambira, neste Município de Acopiara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, AESTADODO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominado de Pastor Rodrigues de Albuquerque a Unidade Escolar do Sítio Macambira, localizado neste Município de Acopiara.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ
ANTONlO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal