• Início
  • Legislação [Lei Nº 599 de 22 de Maio de 1974]




LEI N° 599/74, de 22 de maio de 1974

 

    Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 17.000,00 destinados a aquisição de um terreno, medindo 10,000 m2 para doação à Secretaria de Educação do Estado.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao orçamento das despesas do corrente exercício, crédito especial de Cr$ 17.000,00 (Dezessete mil cruzeiros), destinados a aquisição de um terreno medindo 10.000 M2, (dez mil metros quadrados), para doação à Secretaria de Educação do Estado do Ceará, para a construção de uma unidade de escolar de primeiro grau, neste Município, assim classificado: 

         

          ENSINO MEDIO E SECUNDARIO-DEPART. DE EDUCAÇAO E CULTURA

           

            3.0.0.0-62- Despesas Corrente 

             

              3.1.0.0-62- Despesa de Custeio

               

                3.1.3.0-62- Serviços de Terceiros............................ Cr$ 2.000,00 

                 

                  4.0.0.0-62- Despesas de Capital

                   

                    4.2.0.0-62- Inversões Financeiras

                     

                      4.2.1.0-62- Aquisição de Imóveis............................ Cr$15.000,00

                       

                        Art. 2º.   

                        Os recursos para atendimento da despesa a que se refere o Art. 1° desta Lei, decorrem de excesso de arrecadação verificado nesta data.

                         

                          Art. 3º.   

                          Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de maio de 1974.

                             

                             

                             

                             

                             

                            FRANCISCO ALVES SOBRINHO

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

                            JOAO MARIA GURGEL HOLANDA

                            SECRETÁRIO MUNICIPAL.

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.