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  • Legislação [Lei Nº 601 de 22 de Maio de 1974]




LEI N° 601/74, de 22 de maio de 1974

 

    Autoriza a abertura de um Crédito Especial de Cr$ 90.000,00 destinado à construção de três cemitérios nos povoados de BARRA DA INGÁ, SERRA NOVA E CACIMBAS, neste Município.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

       

       

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município de Acopiara, o crédito especial de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), destinada à construção de três cemitérios nos povoados de BARRA DA INGÁ, SERRA NOVA E CACIMBAS, deste Município, todos com área de 30 m2 (Trinta metros quadrados). 

          SERVIÇOS URBANOS-DEP. DE OBRAS. V. e SERVIÇOS URBANOS

           

            97 – CEMITERIOS

             

              4.0.0.0-97- DESPESAS DE CAPITAL

               

                4.1.0.0-97- Investimentos

                 

                  4.1.1.0-97- Obras Públicas........................................Cr$ 90.000,00

                   

                    Art. 2º.   

                    Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o Art. 1° desta Lei, decorrem da anulação parcial da seguinte dotação:

                     

                      81 – Previdência Social – Departamento de Finanças

                       

                        3.2.3.3-81 – Salário Família..........................................Cr$ 30.000,00

                         

                          96 – Mercados, Ferias e Matadouros – Dep. de O.V.S.U.

                           

                            4.1.1.0-96 – Obras Públicas.........................................Cr$ 30.000,00

                             

                              Excesso de Arrecadação.............................................Cr$ 30.000,00

                               

                                Art. 3º.   

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                  Prefeitura Municipal de Acopiara, 22 de maio de 1974.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  FRANCISCO ALVES SOBRINHO 

                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                   

                                  JOAO MARIA GURGEL HOLANDA

                                  Secretário.

                                   

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