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- Legislação [Lei Nº 609 de 26 de Setembro de 1974]
LEI N° 609/74 DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Autoriza o chefe de executivo municipal a firmar convênio com Secretaria de Agricultura do Estado do Ceará, para a instalação de um Posto da Campanha do Combate à Febre Aftosa neste Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Agricultura do Estado do Ceará, para instalação de um Posto da Campanha de Combate à Febre Aftosa, neste Município, para execução de serviços na assistência aos pecuaristas da região.
Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal, a efetuar despesas com aluguel do prédio para a instalçao do referido Posto, durante o corrente exercício.
para custear as despesas citadas no art. 2° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao vigente orçamento, na importância de CR$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), assim classificados:
33 – PRODUÇAO ANIMAL-DEP. DE O.V.S.U.
3.0.0.0-33 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0-33 – Despesa de Custeio
3.1.3.0-33 – Serviços de Terceiros.............Cr$1.000,00
Os recursos para atendimento das despesas a que se refere o art. 2°, § único, desta Lei, decorre da anulação parcial da seguinte dotação:
02 – GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0-02 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0-02 – Despesas de Custeio
3.1.1.0-02 – Pessoal
3.1.1.1-02 – Pessoal Civil
02.02 – Diárias............................CR$1.000,00
Prefeitura Municipal de Acopiara, 26 de setembro de 1974.
FRANCISCO ALVES SOBRINHO
Prefeito Municipal
JOAO MARIA GURGEL HOLANDA
Secretário Municipal