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  • Legislação [Lei Nº 530 de 30 de Outubro de 1970]




LEI nº 530, de 30 de outubro de 1970

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício de 1971.

     

       O PREFEITO MUNICPAL DE ACOPIARA.

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        A Receita do Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1971 (mil novecentos e sententa e um), é estimada em Cr$812.350,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), e será arrecada dos impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais receitas correntes e de capital na forma abaixo especifícada:

         

          Cr$ RECEITAS CORRENTES 
          Receita Tributária54.600,00
          Receita Patrimonial9.500,00
          Receita Industrial2.000,00
          Transferências Correntes523.750,00
          Receitas Diversas17.500,00
                    Soma das Receitas Correntes607.350,00
          RECEITAS DE CAPITAL 
          Alienação de Bens Móveis e Imóveis2.000,00
          Transferências de Capital178.000,00
          Auxílios e/ou Contribuições25.000,00
                    Soma das Receitas de Capital205.000,00
          TOTAL GERAL DA RECEITA

          812.350,00

           

           

            Art. 2º.   

            A despesa de Município de Acopiara, para o exercício financeiro de 1971 (mil novecentos e setenta e um), é igualmente fixada em Cr$812.350,00 (oitocentos e doze mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), e será realizada com a satisfação do encargos da Prefeitura, distribuida nos seguintes

            TÍTULOS:

             

              0Governo e Administração Geral67.380,00
              1Administração Financeira66.120,00
              2Defesa e Segurança17.800,00
              3REcursos Naturais e Agro-Pecuária60.480,00
              4Viação, Transportes e Comunicações177.555,00
              6Educação e Cultura178.000,00
              7Saúde16.700,00
              8Bem estar Social65.573,00
              9Serviços Urbanos162.742,00
                                         TOTAL GERAL DA DESPESA812.350,00

               

               

                Art. 3º.   

                Da execução de serviços oriundos de Convênios com a União, Estado, órgãos ou Empresas de Financiamentos, dos quais decorram recursos supertores ou não constem das dotações orçamentárias, poderá o Prefeito Municipal, abrir créditos necessários a sua execução até a diferença entre a fixação e o total realmente recebido para tais fins.

                 

                  Art. 4º.   

                  No decorrer do exercício financeiro e em caso de insuficiênci das dotações fixadas, é o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de sua fixação na presente lei, respeitados os artigos 7 e 43, da Lei N° 4.320 de 17 de março de 1964.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta lei entrará em vigor no dia 1° (primeiro) de Janeiro de 1971 (mil novecentos e setenta e um), revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Prefeitura Municipal de Acopiara, 30 de outubro de 1970.

                       

                        José Jairo Texeira Alves

                        Prefeito Municipal   

                         

                          Maria Divina Silva

                          Secretária    

                           

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