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- Legislação [Lei Nº 534 de 12 de Março de 1971]
LEI nº 534, de 12 de março de 1971
Eleva a Pensão concedida pela Lei N° de 4 de junho de 1965.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica elevada a função mensal concedida pela Lei Municipal n° 357, de 4 de junho de 1965, à viúva do Ex-Prefeito Celso de Oliveira Castro, a partir do corrente mês, para Cr$130.00 (cento e trinta cruzeiros).