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- Legislação [Lei Nº 536 de 3 de Abril de 1971]
LEI nº 536, de 03 de abril de 1971
Autoriza a venda de ações do Petróleo Brasileiro S/A, PETROBRÁS, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL ACOPIARA.
Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender 12.773 (doze mil, setecentos e três) ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A, PETROBRÁS, subscritas pela Prefeitura Municipal de Acopiara, ao preço de Cr$1,00 cada ação.
O produto sa venda das ações de bque trata o Artigo anterior, será aplicado no pagamento de pessoal, e outras despesas que fizerem necessárias.