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- Legislação [Lei Nº 2017 de 24 de Novembro de 2020]
LEI nº 2.017, de 24 de novembro de 2020
PREFEITURA DE ACOPIARA DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Subsídio dos Vereadores de Acopiara, para Legislatura 2021/2024, será fixado nos termos desta Lei.
Os Vereadores de Acopiara receberão um subsídio mensal de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos).
As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.
Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade com gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência, perceberá, justamente com o subsídio, o percentual de 20% (vinte por cento) do subsídio de Vereador, totalizando seu subsídio mensal fixado em R$ 12.154,68 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição.
O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terão sua expressão monetária revisada anualmente, após o período de defeso previsto na Lei Complementar Federal 173/2020.
Os subsídios de que trata esta Lei terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei especifica.
O subsídios mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o período de recesso parlamentar.
É facultado ao Vereador, quando for servidor efetivo do Município, perceber a remuneração de seu cargo, desde que haja compatibilidade de horários.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentaria.