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  • Legislação [Lei Nº 2017 de 24 de Novembro de 2020]




LEI nº 2.017, de 24 de novembro de 2020

 

    PREFEITURA DE ACOPIARA DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      Art. 1º.   

      O Subsídio dos Vereadores de Acopiara, para Legislatura 2021/2024, será fixado nos termos desta Lei.

       

        Art. 2º.   

        Os Vereadores de Acopiara receberão um subsídio mensal de R$ 10.128,90 (dez mil, cento e vinte e oito reais e noventa centavos).

         

          As sessões plenárias extraordinárias, solenes e especiais não serão remuneradas.

           

            Art. 3º.   

            Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade com gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência, perceberá, justamente com o subsídio, o percentual de 20% (vinte por cento) do subsídio de Vereador, totalizando seu subsídio mensal fixado em R$ 12.154,68 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).

             

              O substituto legal que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição.

               

                Art. 4º.   

                O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal terão sua expressão monetária revisada anualmente, após o período de defeso previsto na Lei Complementar Federal 173/2020.

                 

                  Art. 5º.   

                  Os subsídios de que trata esta Lei terão sua expressão monetária revisada anualmente, por Lei especifica.

                   

                    Art. 6º.   

                    O subsídios mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o período de recesso parlamentar.

                     

                      Art. 7º.   

                      É facultado ao Vereador, quando for servidor efetivo do Município, perceber a remuneração de seu cargo, desde que haja compatibilidade de horários.

                       

                        Art. 8º.   

                        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias designadas na respectiva Lei Orçamentaria.

                         

                          Art. 9º.   

                          Esta Lei em Vigor na data de sua Publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de Janeiro de 2022, à inteligência do que determina o Artigo 8º da Lei Completar Federal nº. 173/2020.

                           

                            Prefeitura Municipal de Acopiara - CE, em 24 de Novembro de 2020.

                             

                            Antônio Almeida Neto
                            Prefeito Municipal

                             

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