Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2024 de 25 de Março de 2021]
LEI nº 2.024, de 25 de março de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ACOPIARA A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALFREDO PEREIRA DA SILVA PARA FINS DE MANUTENÇÃO AO PROJETO GAPAR - GRUPO DE APOIO E PROTEÇÃO A ANIMAIS DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALFREDO PEREIRA DA SILVA, CNPJ sob nº 09.226.399/0001-06, entidade sem fins lucrativos, para a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), a ser pago entre janeiro e dezembro de 2021, em parcelas mensais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com a finalidade de custear despesas com o Projeto "GAPAR - Grupo de Apoio e Proteção a Animais de Rua".
Para a garantia dos benefícios desta Lei, a entidade beneficiada deverá atender aos seguintes deveres:
apresentar Certidão Negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
apresentar Certidão Negativa de débitos com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS), conforme estabelece o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Os recursos objeto desta lei serão transferidos para conta bancária específica de titularidade da Associação Comunitária Alfredo Pereira da Silva: Conta Corrente nº 21.834-0 Agência: 0700-5 Banco do Brasil, devendo os pagamentos serem efetuados através de cheques nominativos, com extrato bancário a integrar a prestação de contas.
Sob pena de suspensão do repasse, a entidade beneficiada deverá prestar contas com o Município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias do recebimento de cada parcela, fornecendo a seguinte documentação:
ofício de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados;
relação de pagamentos;
execução da receita e despesa;
apresentação do Extrato Bancário da Conta específica;
comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e
conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário.
A entidade beneficiada não poderá apresentar documentos com data anterior à assinatura do Termo de Convênio, tampouco extemporâneo a seu prazo de vigência.
O Termo de Fomento objeto desta lei poderá ser prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) dias, para fim exclusivo de prestação de contas, e poderá ser rescindido pela Administração, a qualquer tempo, conforme necessidade e/ou conveniência.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do GABINETE DO PREFEITO consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.