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- Legislação [Lei Nº 2025 de 12 de Abril de 2021]
LEI nº 2.025, de 12 de abril de 2021
Institui o Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME ACOPIARA para assistência financeira de gestantes em situação de pobreza agravada pelo estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, o benefício eventual de oferta suplementar e provisória denominado Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME ACOPIARA, que prestará suporte financeiro a 250 (duzentas e cinquenta) gestantes em situação de pobreza agravada pelo estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
O Auxílio Emergencial de que trata esta lei terá valor mensal de R$100,00 (cem reais) e poderá ser pago até o 4° (quarto) mês de nascimento da criança, obedecidos os seguintes critérios de exigência para a beneficiária:
ser residente em Acopiara e possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do município até janeiro de 2021;
ter renda per capita mensal informada no Cadastro Único que não exceda a R$178,00 (cento e setenta e oito reais);
estar com as consultas de assistência pré-natal atualizadas junto a uma das Unidades Básicas de Saúde do Município;
estar com a caderneta de vacinação e consultas de puericultura do bebê atualizadas junto a uma das Unidades Básicas de Saúde do Município.
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do município coordenará a execução desta Lei e poderá, através de Portaria específica, regulamentar outras exigências técnicas que entender necessárias para sua aplicação.
O pagamento do benefício regulamentado neste artigo será devido exclusivamente às requerentes gestantes, a partir da data do pedido administrativo junto ao município, estando vedada eventual cobertura retroativa à data da concepção.
O Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME AСOPIARA poderá ter seu pagamento suspenso ou cancelado quando:
desobedecidos quaisquer dos critérios dispostos no art.2°;
for constatada situação de fraude ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
for identificada a mudança de município da beneficiária;
for identificada alteração na situação do estado de pobreza da beneficiária que resulte no não atendimento aos requisitos desta Lei;
verificada a interrupção da gestação e/ou o óbito do bebê até o 4° (quarto) mês de seu nascimento.
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do município será o Órgão competente para fiscalizará a execução desta lei.
O período concessivo do AME ACOPIARA será de 04 (quatro) meses, a contar da data da sanção desta Lei, e eventuais requerimentos que excedam às primeiras 250 beneficiárias alimentarão cadastro reserva a ser contemplado na medida da ocorrência de vacância.
Havendo disponibilidade financeira, Decreto do Poder Executivo poderá estender o período de concessão do AME ACOPIARA mediante fundamentação da permanência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19.
O pagamento deste Auxílio Emergencial será efetuado diretamente às beneficiárias através de Instituição Financeira a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.
A Instituição Financeira responsável pelo pagamento do benefício deverá fornecer cartão magnético nominal, bem como elaborar relatório e manter base de dados necessária ao acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização da execução do benefício.
O município deverá garantir a ampla transparência da relação dos beneficiários do Auxílio Municipal Emergencial de Acopiara - AME ACOPIARA.
Fica autorizada a abertura de crédito extraordinário para adimplemento das despesas decorrentes da execução desta Lei.