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  • Legislação [Lei Nº 761 de 21 de Novembro de 1984]




LEI nº 761, de 21 de novembro de 1984
 

    Estima a receita e fixa a despesa para o exercicio financeiro de 1.985 e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceara.faço saber que a Cãmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        O Orçamento do Municipio de Acopiara-Ce, para o exercicio financei ro de 1.985, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, Estima' a Receita e Fixa a Despesa na importancia de Cr$ 4.258.900.000 (quatro bilhaes duzentos e cincoenta e oito milhes e novecentos mil cruzeiros).

         

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da Legislação vigente, e das especificações constantes do Adendo III à Portaria Sof. nQ 15 de 20/06/78, anexo 2 e obedecendo o seguinte desdobramento.

          1 - RECEITAS CORRENTES
          RECEITA TRIBUTARIA Cr$ 2.665.114.800
          Receita Tributária Cr$ 70.500.000
          Receita Patrimonial Cr$ 50.000.000
          Receita de Serviços Cr$ 5.000.000
          Transferencias Correntes Cr$ 2.471.285.200
          11-RECEITAS DE CAPITAL
          Alienação de Bens Cr$ 20.000.000
          Transferencias de Capital Cr$ 1.573.785.200
          TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 
          4.258.900.000

           

            Art. 3º.   

            A Despesa será realizada segundo discriminação dos adendos III e V da Portaria n9 15 de 20.06.78, anexos 2 e 6 e obedecerá o seguinte desdobramento:

            LEGISLATIVO
            ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
            Cr$ 93.900.000
            Cr$ 1.220.000.000 

            AGRICULTURA Cr$ 245.000.000
            C0MUNICAÇES Cr$ 44.000.000
            EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 662.000.000
            HABILITAÇÃO E URBANISMO Cr$ 395.000.000
            SAUDE E SANEAMENTO Cr$ 820.000.000
            ASSISTENCIA E PREVIDENCIA Cr$ 59.000.000
            TRANSPORTES Cr$ 720.000.000
            TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO Cr$ 4.258.900.000 

             

              Art. 4º.   

              Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir através de Decreto, Creditos Suplementares, para reforço de dotações que se tornarem insuficientes no decorrer do exercicio, até o limite de 70 (setenta por cento) da receita estimada, observando o disposto do Art.43 § 19 daLei 4.320/64.

               

                Art. 5º.   

                - O Chefe do Executivo Municipal, atraves de Decreto aprovará o Detalhamento da Despesa, por elemento de gastos das atividades e projetos' constantes desta Lei:

                 

                  Art. 6º.   

                  Estalei entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1.985,re vogadas todas as disposições em contrario.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara-Ce, em 28.09.1.984.

                    ANTONIO GASPAR DO VALE
                    PREFEITO MUNICIPAL.

                     

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