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  • Legislação [Resolução Nº 3 de 20 de Dezembro de 1979]




RESOLUÇÃO nº 3, de 20 de dezembro de 1979

 

    Estabelece critérios e limites para a fixação de subsídios de Vereadores e dá outras providencias.

     

      A Mesa da Câmara Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 38/79, de 13 de novembro de 1979, estabelece a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º.   

        Fica fixado as subsidios dos Senhores Vereadores do Município de Acopiara, Estado do Ceará, a partir do dia 15 de novembro de 1.9791 em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Acopiara, autorizado a suplementar as dotações que se fizerem necessárias no Orçamento do Município para o Exercício de 1.980, para a realização da despesa a que se refere o artigo 1º da presente Resolução.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário a presen. te Resolução, que entrará em vigor, com efeito retroativo, a partir do dia 15 de novembro de 1.979.

             

              Sala das Sesses da Câmara Municipal de Acopiara, em 20 de dezembro de 1.979.

              Francisco Wallace Guedes - Presidente
              Luiz Gurgel Guilherme - Vice-Presidente
              José Alber Sampaio - 1º Secretário
              Pedro Pereira da Silva - 2º Secretário

               

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