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- Legislação [Lei Nº 636 de 7 de Março de 1978]
LEI nº 636, de 07 de março de 1978
Modifica a tabela para cobrança de impostos para gado abatido para o consumo público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica estabelecida a Tabela para cobrança de do impostos e taxas para abate de gado para o consumo público, que entrará em vigor na data de sua publicação, assim descriminada:
BOVINO
matadouro..........................CR$ 10,00
taxa de licença...................CR$ 20,00
imobilidade.........................CR$ 10,00 Total......CR$ 40,00
SUINO
taxa de licença...................CR$ 15,00
imobiliária...........................CR$ 5,00 Total......CR$ 20,00
LANIGEROS E CAPRINOS
taxa de licença...................CR$ 15,00
imobiliária...........................CR$ 5,00 Total......CR$ 15,00