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- Legislação [Lei Nº 642 de 13 de Dezembro de 1978]
LEI nº 642, de 13 de dezembro de 1978
PROMULGAR A SEGUINTE LEI Nº 642/78, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.978.
PROMULGAÇÃO DE LEI PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
O Presidente da Câmara Municipal de Acopiara, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei nº 05/78, de 28/09/78, do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a despesa do Município de Acopiara, para o Exercício finaceiro de 1.979, nao satisfez as exigências da Lei nº 9.457, de 04/06/71, que dispõe sobre a organização dos Municípios do Ceará;
CONSIDERANDO, que esta Câmara ao apreciar referido Projeto, e nele encontrando suas falhas, teve pareceres das Comissões competentes, contrário ao seu mérito;
CONSIDERANDO, a emenda apresentada pelo Edil Jose Alber Sampaio, que submetida a discussão e votação pública, foi aprovada em Plenário por oito votos contra dois, que tinha como objetivo a rejeição dos artigos 3º e 4º do aludido Projeto, por está em disacordo com a Lei supra mencionada;
CONSIDERANDO, a rejeição dos artigos já citados, por maioria absoluta de votos;
CONSIDERANDO, que tal acontecimento foi comunicado ao Sr. Prefeito Municipal no prazo previsto em Lei;
CONSIDERANDO, que o Sr. Prefeito Municipal ao Receber a comunicação ficando ciente do que trata a emenda, vetou-a no que se refere o artigo 3º do Projeto em alusão;
CONSIDERANDO, que após decorridos 07 dias da aprovação da emenda já citada, o Sr. Prefeito remeteu para esta Casa, o autógrafo da Lei nº 642/78, de 29/11/78, referente ao Projeto em apreço, vetando o artigo 3º e considerando rejeitado o artigo 4;
CONSIDERANDO, ainda, que pelo Sr. Prefeito esta Câmara foi convocada para um período de Sessão Extraordinária para a apreciação do VETO, e, que a Câmara o fez no prazo previsto em Lei;
CONSIDERANDO, finalmente, que o VETO foi derribado pelo quorum de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, tendo nove votos contra o VETO e dois a favor, em votação pública.
R E S O L V E:
PROMULGAR A SEGUINTE LEI N9 642/789 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.978.
"FAÇO SABER", que a Câmara Municipal aprovou, e Eu, FRANCISCO EDMILSON ALVES, seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 52, § 7º, da Lei nº 9.457/71, a seguinte Lei.
A Receita do Município de Acopiara, para o Exercício financeiro de 1.979, é estimada Cr$18.260.000,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), e será arrecadada dos impostos, taxas e contribuições de melhorias e demais Receitas correntes e de capital, na forma abaixo especificada:
RECEITAS CORRENTES Cr$
Receitas Tributárias 490.000,00
Receita Patrimonial 136.000,00
Transferencias Correntes 11. 627.000,00
Receitas Diversas 69.000,00
Soma das Receitas Correntes 12.321.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 20.000,00
Transferencias de Capital 4.669.000,00
Auxilios e/ou. Contribuições 1.200.000,00
Outras Receitas de Capital 50.000,00
Somas das Receitas de Capital 5.939.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 18.260.000,00
A Despesa do Município de Acopiara, para o Exercício financeiro de 1.979, é igualmente fixada em Cr$18.260.000,00 (dezoito milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), e será realizada com a satisfação dos encargos do Município, a manutenção de serviços, distribuidos nas seguintes Unidades orçamentárias e Funções de Gonverno:
01 - Câmara Municipal 560.000,00
02 - Departamento de Administração 5.017.000,00
03 - Departimentos de Finanças 768.000,00
04 - Dep. de Obras, Viação e Serv. Urbanos 6.108.000,00
05 - Dep. de Educação e Cultura 3.500.000,00
06 - Dep. de Saúde e Serv. Social 2.307.000,00
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa 560,000,00
Administração e Planejamento 5.785.000,00
Agricultura 338.000,00
Contribuições 462.000,00
Educação e Cultura 3.500.000,00
Energia e Recursos Minerais 260.000,00
Habitação e Urbanismo 2.008.000,00
Saúde e Saneamento 1.223.000,00
Assistencia e Previdencia 1.084.000,00
Transporte 3.040.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 18.260.000,00