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  • Legislação [Lei Nº 1957 de 12 de Fevereiro de 2019]




LEI nº 1.957, de 12 de fevereiro de 2019

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 31 E 74 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2017 TCM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas por Lei,

      Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Unidade de Controle Interno do Município de Acopiara – UCI, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Secretaria de Administração e Finanças com as seguintes funções e atribuições legais:

         

          Execução Orçamentária e Financeira:

           

            I – Contabilidade, Finanças e Créditos Orçamentários e Adicionais:

             

              a) verificar a existência, atualização e adequação dos registros dos Livros ou Fichas de Controle Orçamentária, do Diário, do Razão, do Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos Livros da Dívida Ativa com as normas constantes da Lei n° 4.320/64 e legislação pertinente;
              b) verificar se a guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos do órgão ou entidade, já que é vedada sua permanência em escritórios de contabilidade;
              c) verificar se os Livros informatizados estão devidamente impressos encadernados e assinados pela autoridade competente;
              d) verificar a existência de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais, transposição, transferência e remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;
              e) verificar o cumprimento dos prazos para publicação dos relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.

               

                II – Despesa Pública:

                 

                  a) analisar a caracterização do interesse público nas aquisições de bens ou serviços;
                  b) verificar a existência de descrições e especificações lançadas, de forma clara e detalhada, em projetos básicos ou termos de referência, nas ordens de compra e de execução de serviços, nas notas de empenho de despesa, em Notas Fiscais, em recebidos, em cotações de preços, nos casos de aquisições por dispensa de licitação, e em outros documentos similares;
                  c) verificar a existência de acompanhamento dos contatos celebrados pela administração no que tange à vigência, pagamento de parcelas etc.;
                  d) verificar se nos processos de pagamento de despesas constam o nome do credor, o valor exato a pagar, a unidade gestora responsável pelo pagamento, os dados da conta bancária do credor, o número do cheque, quando for o caso, os números da nota de empenho e da nota fiscal respectiva;
                  e) verificar se o pagamento foi efetuado pelas únicas formas previstas em norma do TCM/CE;
                  f) consultar as bases de dados dos órgãos fazendários quanto à regularidade cadastral dos fornecedores e prestadores de serviços;
                  g) verificar o atendimento aos princípios e normas norteadores da execução da despesa pública orçamentária, relativamente à contratação de obras e serviços e à aquisição de bens, notadamente com relação às regras concernentes a organização e composição dos autos dos processos respectivos definidas em norma do TCM/CE.

                   

                    III – Receita Pública:

                     

                      a) verificar a existência de documentos de arrecadação municipal;
                      b) verificar a existência de registros bancários e de Tesouraria, tais como boletins de Tesouraria, contas bancárias etc.;
                      c) verificar a existência de cadastro de contribuintes atualizado (imóveis, prestadores de serviços etc.).

                       

                        Atos de Pessoal (ativo e inativo):

                         

                          a) verificar a existência de registros/fichas funcionais e financeiras individualizados dos servidores do órgão ou entidade, aí se incluindo os ocupantes de cargos de provimento permanente ou efetivo, ativos e inativos, de cargos de provimento permanente ou efetivos, ativos e inativos, de cargos de provimento temporários (cargos em comissão) e os empregados contratados sob o regime celetista;
                          b) verificar a existência de registros contendo dados pessoais dos servidores e empregados, atos e datas de admissões, cargos ocupados ou funções exercidas, lotações, remunerações e alterações ocorridas em suas vidas profissionais;
                          c) verificar a existência de registros atualizados das pensões e aposentadoria concedidas, identificando os nomes dos benefícios e as respectivas fundamentações legais;
                          d) verificar a existência de controles de frequências, arquivos e prontuários atualizados e organizados;
                          e) verificar a existência de programas de capacitação continuada de servidores e empregados;
                          f) verificar a existência de segregação das funções de cadastro e de folha de pagamento;
                          g) verificar a realização de recadastramento periódico de servidores inativos e pensionistas;
                          h) efetuar o acompanhamento de contratos de servidores por tempo determinado, analisando sua legalidade e visando a observância das obrigações contratuais neles contidas;
                          i) efetivar análise da legalidade e legitimidade dos gastos com folhas de pagamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal.
                          j) acompanhar e fiscalizar: 1) a concessão de vantagens (gratificações, promoções e outros adicionais); 2) as nomeações e as exonerações dos comissionados; 3) a concessão e gozo de benefícios (férias, licenças etc.); 4) os serviços de estagiário e bolsistas; 5) os procedimentos atinentes a concurso público, estágio probatório, convocação e posse de servidores públicos.

                           

                            Bens Patrimoniais:

                             

                              a) verificar a realização de inventários físicos periódicos dos bens patrimoniais em períodos não superior a um ano;
                              b) verificar se os bens de natureza permanente receberam números sequenciais de registro patrimonial para identificação e inventário, por ocasião de aquisição ou da incorporação ao patrimônio;
                              c) verificar se a numeração foi efetuada mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada e de carimbo, no caso de material bibliográfico;
                              d) verificar se os bens estão registrados em fichas ou livros de inventário, dos quais constem datas de aquisição, incorporação ou baixa, descrição do bem, quantidade, valor, número do processo e identificação do responsável por sua guarda e conservação;
                              e) verificar a existência de arquivos de notas fiscais para bens móveis;
                              f) verificar a existência de termos de responsabilidades sobre um bem ou sobre um lote de bens;
                              g) acompanhar e fiscalizar: 1. O registro e controle dos bens imóveis; 2. A desapropriação de imóveis; 3. A cessão de uso de bens; 4.os casos de alienação, doação, inservibilidade, obsolescência, extravio e fruto de bens.
                              h) verificar a existência de arquivos de registro de materiais e bens que, processados em fichas ou magneticamente, contenham a data de entrada e saída do material, sua especificação, sua quantidade e custo e sua destinação, com base nas requisições de materiais;
                              i) verificar a existência de normas que definam quais os responsáveis pelas assinaturas de requisições de material;
                              j) verificar a existência de normas que definam quais os responsáveis pelas assinaturas das requisições de material;
                              k) verificar se os níveis de estoque estão sendo controlados e atualizados sistematicamente;
                              l) verificar se o valor total do estoque apurado no encerramento do exercício ou da gestão financeira vem sendo registrado no sistema patrimonial;
                              m) verificar as condições de acondicionamento de bens e materiais, no que concerne à segurança, iluminação, ventilação etc.;
                              n) verificar a existência de registro diário das entradas e saídas do almoxarifado bem como da confecção de balancetes mensais;
                              o) verificar a existência de controle das compras e aquisições de bens e serviços, seja através de boletins de mediação de serviços, seja mediante a aferição d a quantidade e qualidade do bem entregue;
                              p) verificar a existência de fichas de registros de veículos contendo informações sobre marca, cor, ano de fabricação, tipo, número da nota fiscal, modelo, número do motor e do chassi, placa e número de registro no DETRAN;
                              q) verificar a existência de autorizações para abastecimento e implantação/ substituição de equipamentos, relativamente a veículos;
                              r) verificar a existência de mapas de controle dos gastos com cada veículo, evidenciando quilometragens e consumo de combustível e lubrificantes;
                              s) verificar a existência de mapas de controle do desempenho dos veículos para a promoção de revisões e/ou manutenções;
                              t) verificar a existência de controle de despesas com consertos e reposições de peças, incluindo-se pneus.

                               

                                Licitações, contratos e Convênios:

                                 

                                  a) verificar a existência de registro cadastral atualizado de empresas que forneçam materiais ou equipamentos;
                                  b) verificar a existência de portarias relativas a instituições de comissões de licitação, permanentes e especiais, e a nomeações de responsáveis por “convite”, de leiloeiros oficiais ou administrativos e de pregoeiros, com respectivas equipes de apoio;
                                  c) verificar a existência de registros e atas das ações da comissão de licitação e demais responsáveis pela realização de processo licitatório;
                                  d) acompanhar e fiscalizar licitações contratos administrativos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em todas as etapas dos seus procedimentos, notadamente à luz do disciplinamento acerca da matéria prescrito em Resolução do TCM/CE;
                                  e) verificar a existência de tabelas de registro de preços municipais elaborada pelo Poder Executivo municipal e se os órgãos e entidades municipais fazem uso dela, compatibilizando os preços constantes das licitações com aqueles registrados nas mencionadas tabelas.

                                   

                                    Obras e Serviços de Engenharia:

                                     

                                      a) Fase de Licitação- Verificar os registros das obras/serviços de engenharia executados e/ou em execução no município; - Verificar a manutenção de cadastros atualizados de fornecedores de materiais, equipamentos e serviços destinados às obras, os quais deverão permanecer sempre à disposição do TCM/CE; - Verificar se existem projetos básicos e executivo, além de memorial descritivo, memorial de cálculo, cronograma físico- financeiro e composição do descritivo, memorial de cálculo, cronograma físico financeiro e composição do BDI. Todos esses documentos devem estar devidamente assinados por profissional habilitado e registrado no CREA; - Checar se consta o número da tabela fonte de referência no Orçamento Básico, ou seja, o código dos serviços e de que tabela oficial eles foram extraídos; - Verificar se houve publicação do edital resumido; -Verificar se a obra é fruto de Convênio e/ou Termo de Ajuste contendo o cronograma dos desembolsos financeiros; -Checar se existe justificativa fundamentada para dispensa ou inexigibilidade de licitação; – Checar se foram emitidas as ART’s ( Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto e Orçamento da Obra; - Verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas que expressem a composição básico; - Verificar se as propostas das empresas contém: detalhamento dos custos unitários, composição do BDI, cronograma físico-financeiro. Todos esses documentos devem estar devidamente assinados por profissional habilitado e registrado no CREA; - Verificar se existe Termo de Adjudicação e Homologação devidamente assinado por autoridade competente; - Verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré - existente, no caso de reformas; -Verificar se foi firmado contrato com a empresa vencedora; - Verificar se foi expedida ordem de início dos serviços;

                                      b) Fase de Execução e Fiscalização da Obra: -Verificar se as contratações de obras/serviços de engenharia foram procedidas de procedimentos licitatórios, conferindo a modalidade do procedimento licitatório; - Verificar se existe portaria designando o fiscal responsável pela obra; - Checar se foram emitidas as ARt’s ( Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização e Execução da obra; -Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com base nos boletins de mediações e se nos boletins consta o atesto tanto do Responsável da Prefeitura como pelo Profissional Habilitado da Empresa contratada; - Verificar se foram elaboradas termos aditivos; se tiver aditivo, os mesmos devem ser justificados; - Checar, no caso de convênio, se o pagamento da obra foi realizado através de conta específica; - Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em execução estão devidamente identificadas e a sua documentação arquivada em pastas específicas; - Verificar se empenhos, faturas, notas fiscais e recibos se referem às obras contratadas; -Checar o registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato (diário de obras); - Solicitar de empresa vencedora o número da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) de cada obra; - Em caso de obra conveniada, checar termo de convênio e plano de trabalho, caso aja contrapartida, proceder os atos de auditoria supracitados.

                                      c) Fase de recebimento da Obra- Verificar se foram recebidas mediante os TRPO- Termo de Recebimento Provisório da Obra e de TRDO- Termo de Recebimento Definitivo da obra; -Verificar se ocorreram requisições de materiais, bem como se houve remanejamentos daqueles excedentes de ou para outras obras.

                                       

                                        Operação de Crédito:

                                         

                                          a) Verificar a existência de arquivos com controles específicos de todos os empréstimos tomados pelo município, contendo as autorizações legais para contraí-los, aos contratos, valores, prazos, desembolsos ou amortizações, bem como aditamentos que elevem o valor da dívida ou modifiquem prazos contratuais.

                                           

                                            Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos:

                                             

                                              a) verificar a existência de normativos próprios regulamentadores da concessão, aplicação e comprovação de adiantamentos;
                                              b) verificar a existências de ato administrativo definindo quem poderá ser suprido no âmbito das unidades administrativas;
                                              c) verificar se os processos relativos a adiantamentos, em termos de organização e composição, seguem as normas que disciplinam a matéria, em especial aquelas constantes nas normas do TCM/CE.

                                               

                                                Doações, subvenções, Auxílios e Contribuições concedidas:

                                                 

                                                  a) verificar se a entidade para a qual o recurso foi repassado é reconhecida, nos termos da lei, como entidade civil sem fins lucrativos, devidamente qualificada para o recebimento de transferências de recursos públicos;
                                                  b) verificar se as entidades beneficiadas com transferências de recursos públicos municipais apresentaram a devida prestação de contas, no prazo legal ou regulamentar;
                                                  c) verificar se do processo de prestação de contas a que alude a alínea anterior consta a documentação estabelecida em norma do TCM/CE;
                                                  d) emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas da entidade civil beneficiada.

                                                   

                                                    Gestão Fiscal:

                                                     

                                                      a) verificar se, depois de esgotado o prazo estabelecido para pagamento, da decisão administrativa irreformável ou da decisão judicial passada em julgado, o crédito tributário foi devidamente inscrito em dívida ativa;
                                                      b) verificar se constam da inscrição em dívida ativa o(s) nome(s) do(s) devedor(es) ou corresponsável(eis), bem como seu(s) domicílios ou residência(s);
                                                      c) verificar se constam da inscrição a quantia devida, o modo de cálculo dos juros de mora, a origem do crédito, a data de inscrição, o número do processo administrativo que originou o crédito, a indicação do livro e da folha de inscrição;
                                                      d) verificar se o contribuinte foi devidamente comunicado da inscrição do débito em dívida ativa;
                                                      e) verificar se não sendo regularizado o débito pelo contribuinte no prazo estabelecido, foi emitida a certidão de dívida ativa;
                                                      f) verificar se da certidão de que trata a alínea anterior constam o nome do devedor, corresponsável, se houver, bem como domicílios ou endereços residenciais, valor original da dívida, juros e outros encargos previstos em lei, origem, natureza e fundamento legal, data e número de inscrição no registro da dívida ativa e número do processo administrativo ou do auto de infração;
                                                      g) verificar se a Certidão de Dívida Ativa foi encaminhada à Procuradoria do Município para que se dê início ao processo de execução fiscal;
                                                      h) verificar a observância dos limites constitucionais atinentes:

                                                      1.Ao endividamento do órgão/entidade;

                                                      2.Aos gastos com pessoal;

                                                      3.Às aplicações em educação (FUNDEB inclusive);

                                                      4.Aos gastos com a saúde.

                                                      i) Verificar a emissão de alertas na hipótese de a dívida consolidada do município encontrar – se próxima dos limites fixados na Resolução n°40, do Senado Federal;
                                                      j) verificar se foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração do PPA, da LDO e da LOA;
                                                      k) verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
                                                      l) verificar se os programas/projetos previstos no PPA constam da LOA e da LDO;
                                                      m) verificar se a administração procedeu à elaboração da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso;
                                                      n) acompanhar a limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos na LRF;
                                                      o) verificar se foi estimado o impacto orçamentário e financeiro, quando da concessão de renúncia fiscal (art. 14 da LRF), geração de novas despesas (art. 16 da LRF) ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (art.17 da LRF);
                                                      p) analisar, sob o aspecto da economicidade, o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do seu gerenciamento;
                                                      q) avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência e eficácia dosprogramas/projetos executados ou em execução;
                                                      r) acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do município e a divulgação de matérias institucionais, relatórios e documentos, que advenham de imposição legal ou regulamentar;
                                                      s) acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de protocolo central e, quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas ao aprimoramento e modernização.

                                                       

                                                        Transparência:

                                                         

                                                          a) verificar se todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização estão divulgados;
                                                          b) verificar quanto a receita, se o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras estão divulgados;
                                                          c) verificar se o sistema integrado de administração financeira utilizado no âmbito do ente da Federação obedece ao padrão mínimo exigidos pelo artigo 48 da LRF e os requisitos mínimos da portaria n° 548/2010 do STN;
                                                          d) Verificar a tempestividade das informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

                                                           

                                                            Art. 2º.   

                                                            A Unidade de Controle Interno – UCI será formada pelos seguintes cargos ora criados por esta lei:

                                                             

                                                              Um (01) Controlador Geral, cargo de provimento em comissão com status e remuneração de Secretário Municipal, cuja nomeação será vedada para servidores do quadro efetivo do Município;

                                                               

                                                                Um (01) Assessor de Controle Interno, cargo de provimento em comissão com remuneração fixadas em DAS-3;

                                                                 

                                                                  Dois (02) Gerentes de Controle Interno, cargo de provimento em comissão com remuneração fixada em DAS-4.

                                                                   

                                                                    O servidor que exercer funções relacionadas com o Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e ao Tribunal de Contas do Estado.

                                                                     

                                                                      Art. 3º.   

                                                                      Para os cargos dispostos no artigo anterior, fica vedada a nomeação de:

                                                                       

                                                                        servidores cujas prestações de contas, na qualidade de ordenador de despesas, gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas por Tribunal de Contas;

                                                                         

                                                                          cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° (terceiro) grau, do prefeito e vice-prefeito, dos secretários municipais e das autoridades dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município;

                                                                           

                                                                            cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3° (terceiro) grau, do presidente da Câmara, do vice-presidente e dos demais vereadores.

                                                                             

                                                                              Art. 4º.   

                                                                              No desempenho de suas atribuições legais, a Unidade de Controle Interno – UCI poderá expedir Instruções Normativas, de observância obrigatória do Município, com a finalidade de estabelecer a padronização e regulação do Controle Interno a ser exercido.

                                                                               

                                                                                Art. 5º.   

                                                                                No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

                                                                                 

                                                                                  organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados; especialmente para verificação do Controle Externo;

                                                                                   

                                                                                    realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e parecer.

                                                                                     

                                                                                      Art. 6º.   

                                                                                      Constitui-se em garantias do Controlador Geral e dos demais membros da Unidade de Controle Interno – UCI:

                                                                                       

                                                                                        independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta;

                                                                                         

                                                                                          o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;

                                                                                           

                                                                                            a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício do último ano do mandato do Poder Legislativo.

                                                                                             

                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                                                                               

                                                                                                Art. 7º.   

                                                                                                Os responsáveis pela Unidade de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Chefe do Executivo ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 8º.   

                                                                                                  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade perante a Unidade de Controle Interno.

                                                                                                   

                                                                                                    Art. 9º.   

                                                                                                    O Sistema de Controle Interno constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório.

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 10.   

                                                                                                      Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes da Unidade de Controle Interno

                                                                                                       

                                                                                                        Art. 11.   

                                                                                                        Ficam extintos os cargos 4.6, 5.32 e 6.4 dispostos nos arts. 6°, 7°, e 8°, respectivamente, no Decreto 030/2009.

                                                                                                         

                                                                                                          Art. 12.   

                                                                                                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

                                                                                                           

                                                                                                            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 12 de fevereiro de 2019.

                                                                                                             

                                                                                                            Antônio Almeida Neto
                                                                                                            PREFEITO DE ACOPIARA

                                                                                                             

                                                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.