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- Legislação [Lei Nº 580 de 23 de Dezembro de 1972]
LEI nº 580, de 23 de dezembro de 1972
Autoriza o Município de Acopiara-Ce, contratrar empréstimo bancário junto ao Banco do Estado do Ceará S/A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Prefeito Municipal de Acopiara, autorizado a contratrar com o Banco do Estado do Ceará, S/A, a abertura de crédito até a importância de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), de acordo com o artigo 5º da Lei nº 579, de 12 de dezembro de 1972, pelo prazo de doze (12) meses, com amortização e juros dentro do exercício que se abre o crédito, de acordo com o Banco Central, e, outras condições de praxe.
A importância oriunda da operação de que trata o artigo anterior será destinada a execução de plano pré-estabelecido das metas prioritárias do Governo Municipal.
O Prefeito Municipal concederá ao Banco do Estado do Ceará S/A, como condições de financiamento, poderes irrevogáveis para descontar as importâncias correspondentes até 50% (cinquenta por cento) das parcelas mensais da participação deste Município, no imposto circulação de mercadorias.
Fica o Banco do Estado do Ceará S/A, autorizado a utilizar as parcelas de que trata o artigo 3º, no pagamento que lhe devido, dando ciência ao Município, que levará a despesa á conta do crédito respectivo.
É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento, crédito adicional para ocorrer ao pagamento de amortização, juros e demais despesas decorrentes do contrário.
O crédito a que se refere o artigo 4º, terá vigência no exercício seguinte, caso ocorra pagamento naquele exercício.