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- Legislação [Lei Nº 546 de 19 de Junho de 1971]
LEI nº 546, de 19 de junho de 1971
Autoriza a compra de uma moto-niveladora, para os serviços rodoviários do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
É o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para o Município, uma máquina moto-niveladoraHURER VARCO D-10, a firma que oferecer melhores condiçoes para a compra.
A máquina a que se refere o artigo 1°, desta lei, destina-se ao serviço da construção e reconstrução de estradas municipais.
Para aquisição da máquina será utilizada recurso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Lei Complementar N° 8, de 3-12-70, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário.