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- Legislação [Lei Nº 549 de 21 de Setembro de 1971]
LEI nº 549, de 21 de setembro de 1971
Fixa a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Acopiara, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A organização administrativa da Prefeitura Municipal de Acopiara, é a seguinte:
I – Secretária;
II – Procuradoria;
III – Departamento de Finanças;
IV – Departamento de Obras, Viação e Serviços;
V – Departamento de Educação e Cultura;
VI – Departamento de Saúde e Serviço Social;
VII – Sub-Prefeituras.
DA COMPETÊNCIA
A Secretaria é o órgão de assistência do Prefeito para as funções administrativas, de relações públicas e de ligação com os demais poderes e autoridades, cmpetindo-lhe ainda exercer as atribuições concernentes a administração geral da prefeitura no que tange ao expediente, comunicações, pessoal, material, zeladoria e transporte.
O Procurador é o Advogado responsável pela execução, coordenação e controle das ativdades jurídicas da prefeitura competindo-lhe pronunciar-se sobre toda matéria legal que for submetida pelo Prefeito a demais órgãos da administração municipal, bem como efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e representá-lo em Juízo.
O Departamento de Finanças é o órgão encarregado da execução dos assuntos financeiros e fiscais da Prefeitura bem como das atividades de lançamento, arrecadação e controle de tributos e receitas municipais, o rpocessamento da despesas a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, a elaboração e controle da execução do orçamento e ao recebimento guardo a movimentação de valores do Município.
O Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, é o órgão responsável pela construção e conservação das obras públicas, das vias e logradouros públicos, das estradas e caminhos municipais: pelo licenciamento e fiscalização de obras particulares; pelo serviço de limpeza e iluminação públicas, manutenção dos parques, jardins e arborização da cidade, pelas atividades de trânsito administração de matadouro, mercados e feiras e de cemitérios; administração e operação do sistema de abastecimento d’água e da redes de esgotos e aida pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados.
O Departamento de Educação e Cultura, é o órgão responsável pela execução das atividades educacionais e culturais do Município, especialmente as referentes a educação primária e média, a manutenção de promoções cívicas e recreativas, a distribuição e controle da merenda escolar.
O Departamento de Saúde e Serviço Social, é o órgão que tem por objetivo a execução de atividades de assistência médico-social aos habitantes do Município, mediante administração de unidade de saúde e de promoção de bem-estar e melhoria das condições de vida da comunidade.
As Sub-Prefeituras como órgãos de desconcentração territorial e administrativa, terão por incubência a administração dos direitos do Município, fazendo cumprir todos os atos baixados pelo Prefeito, aplicáveis as áras de sua jurisdição e coordenando sua execução pelos diversos órgãos da Prefeitura nos limites de sua competência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente lei será regulamentada pelo Prefeito no prazo de 30 (trinta) dias, que aprovará por decreto, o Regulamento Interno da Prefeitura, o qual discriminará a competência dos órgãos do artigo 1°.
A proporção que forem instalados os órgãos competentes da organização administrativa da Prefeitura, prevista nesta lei, os atuais órgãos serão extintos automaticamente, ficando o Executivo autorizado a tomar as providências relativas a pessoal, atribuições e instalações.
As despesas da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, destinadas ao pagamento dde Pessoal Civil, feitas as suplementações necessárias.