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- Legislação [Lei Nº 721 de 27 de Maio de 1983]
LEI N° 721/83, de 27 de maio de 1983
A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Acopiara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA aprovou e eu, o Prefeito Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, a nível municipal, os meios para atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública.
Para as finalidades desta lei, denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenha por finalidade previnir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas as popilações, em decorrência da calamidade pública e situações similares.
A COMDEC manterá com os demas órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relativos à Defesa Civil.
A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre a Defesa Civil.
A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após sua instalção, a COMDEC elaborará seu Regime Interno, que deverá ser homologado por Decreto Municipal.
A Presidência da Comissão Municipal da Defesa Civil será indicada pelo Chefe do Executivo Municipal, e compete ao seu Presidente organizar as atividades da mesma.
O Conselho Técnico será composto pelo Secretário de Finanças e pelo Secretário de Administração Municipal.
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações de emergência ou de calamidade pública exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jús a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo anterior será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, 27 de maio de 1983.
ANTÔNIO GASPAR DO VALE
PREFEITO MUNICIPAL