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- Legislação [Lei Nº 425 de 4 de Abril de 1967]
LEI nº 425, de 04 de abril de 1967
Autoriza o recebimento sem multa, da 1º prestação do Imposto Predial, e da Dívida Ativa do Município, ate 30 de junho do corrente exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado até 30 de junho do corrente exercício, o recebimento sem multa, da 1º prestação do Imposto Predial, e da Dívida Ativa do Município.