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  • Legislação [Lei Nº 425 de 4 de Abril de 1967]




LEI nº 425, de 04 de abril de 1967

 

    Autoriza o recebimento sem multa, da 1º prestação do Imposto Predial, e da Dívida Ativa do Município, ate 30 de junho do corrente exercício.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado até 30 de junho do corrente exercício, o recebimento sem multa, da 1º prestação do Imposto Predial, e da Dívida Ativa do Município.

         

          Art. 2º.   

          Revogam-se as disposições em contrário á presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

           

            Prefeitura Municipal de Acopiara, 4 de abril de 1967.

            Miguel Galdino de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Maria Divina Silva
            Secretária.

             

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