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  • Legislação [Lei Nº 453 de 25 de Outubro de 1967]




LEI nº 453, de 25 de outubro de 1967

 

    Autoriza a reforma da Praça Henrique Gurgel, demolição do Parque Infantil e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo Municipal autorizado a reformar a Praça Henrique Gurgel, com a retirada (demolição) do Parque Infantil, e instalação de luz elétrica.

         

          Art. 2º.   

          Para execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos).

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrário à presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Prefeitura Municipal de Acopiara, 25 de outubro de 1967.

              José Jairo Teixeira Alves
              Prefeito Municipal

              Maria Divina Silva
              Secretária.

               

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