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  • Legislação [Lei Nº 902 de 8 de Julho de 1992]




LEI nº 902, de 08 de julho de 1992

 

    Concede reajuste salarial a todos os servidores municipais e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido reajuste salarial para todos os servidores públicos municipal, de conformidade com os anexos apresentados, tomando-se por base a proporcionalidade da carga horária de trabalho, com vigência a partir de 1º de junho do corrente ano.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 08 de Julho da 1.992.


            João Uchoa de Albuquerque
            Prefeito Municipal

             

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