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  • Legislação [Lei Nº 914 de 28 de Dezembro de 1992]




LEI nº 914, de 28 de dezembro de 1992

 

    Dá a denominação de FRANCISCO OLIVEIRA PINHO, a unidade escolar do sítio Mão direita e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA

      Faço saber que a Câmara de Vereadores do Municipio de Acopiara, Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de FRANCISCO OLIVEIRA PINHO, a escola de 1º grau do Sítio Mão Direita.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 28 de Dezembro da 1.992.


            João Uchoa de Albuquerque
            Prefeito Municipal

             

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